O Boca Juniors até tentou recorrer, mas a punição veio. Com vídeos divulgados no site Olé, o Boca Juniors terá que pagar caro pelo comportamento inadequado de seus torcedores que provocaram os Corintianos em 2022. Em partida válida pela Libertadores, o time brasileiro alegrou seu torcedor com um 2 x 0 nos argentinos, mas os atos racistas atrapalharam a festa. Veja o valor da punição e entenda mais sobre o caso a seguir.
Um ano depois dos infelizes acontecimentos, o TAS (Tribunal de Arbitragem Desportiva) decidiu contra o Boca e não deu lugar ao recurso dos Xeneize, que havia pedido para não ser sancionado por atos racistas no confronto contra o Corinthians. Através das provas, inclusive vídeos, o clube argentino terá que pagar US$ 100.000 devido às ações de alguns de seus torcedores.
Em síntese, a história não só envolve o Corinthians como a Seleção Brasileira. Isto porque, apenas poucos dias após a polêmica partida contra o time paulista, a Seleção Brasileira jogou na Argentina, sofrendo também com gestos racistas. Dessa maneira, o torcedor argentino em geral transmitia as entidades que não se importavam com as repreensões.
Pelo acúmulo dessas atitudes e sendo em um curto período de tempo, a Unidade Disciplinar emitiu uma nova decisão com multa de 100 mil dólares. Bom lembrar que o Boca Juniors poderia ter sofrido mais ainda se a Bombonera fosse fechada.
A título de informação, a Conmebol poderia usar do recurso no artigo 17 do Código Disciplinar (disponível no fim do texto). Enfim, apesar da multa financeira, o Boca Juniors não perdeu o que mais temia, seu estádio. Fato é que as críticas existem sobre se esta foi a melhor decisão ou se ficou barato para os Xeneize.
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou viole a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um período de mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o encerramento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente pode impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. É proibida qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e depois do jogo. Os infratores desta disposição estarão sujeitos às penalidades previstas nos itens 1 a 3 deste mesmo artigo.